Como novas regras do Inmetro podem afetar o setor de colchão?

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postado em 25 de Agosto de 2020 13h34

Entidade estabelece novas regras para registro de produtos a partir da classificação de risco, atendendo premissas da Lei de Liberdade Econômica

Em alinhamento com as diretrizes do Governo Federal e em atendimento à lei da liberdade econômica, o Inmetro publicou a Portaria nº 258, de 6 de agosto de 2020, com novas regras para as empresas que possuem produtos, insumos ou serviços registrados no âmbito dos seus regulamentos. A nova portaria atende ao Decreto nº 10.178/2019, que regulamentou a Lei de Liberdade Econômica, com a adoção da classificação de risco para os produtos, e modifica as regras para manutenção, renovação, suspensão e cancelamento de registro.

Com as mudanças, inicia-se uma nova forma de relacionamento das empresas com o Instituto, baseada na confiança, com mais liberdade de ação e com muito menos burocracia. “Nossa intenção é que as empresas brasileiras não percebam o Inmetro como um entrave aos seus processos, mas como uma instituição parceira e que ajuda a melhorar a sua produtividade”, destaca Lenilton Correa, Diretor de Avaliação da Conformidade.
Tanto os registros novos quanto os já concedidos seguirão as regras da nova portaria. Até o dia 1º de setembro de 2020, serão feitos os ajustes necessários no sistema informatizado de concessão de registros para o devido atendimento às novas regras. Nesse período poderão ocorrer instabilidades no sistema e algumas falhas no processo, que serão prontamente tratadas pela equipe técnica.

Mais facilidade para as empresas

De acordo com o risco que o produto possa oferecer, haverá uma classificação entre grau leve, irrelevante ou inexistente, moderado e alto. Para os produtos de risco leve, irrelevante ou inexistente, fica dispensada a solicitação de qualquer ato público de liberação. Para o grau moderado, o registro será concedido no momento da solicitação, porém a documentação será analisada posteriormente para confirmação da sua regularidade. Já para produtos classificados como de risco alto será realizada análise prévia para a concessão do registro.

A manutenção e a renovação do registro deixam de ser entendidas como tarefas agendadas. Caberá à empresa detentora do registro inserir no sistema informatizado toda documentação necessária para a manutenção do registro, sempre que for necessário. Para isso, o sistema ficará permanentemente aberto para essas inclusões e não haverá mais cobrança da taxa correspondente a essas etapas.

Menos penalizações e mais liberdade

A Portaria nº 258 extinguiu as suspensões e os cancelamentos automáticos por não atendimento aos prazos do sistema. Por serem consideradas penalidades, essas ações só serão aplicadas mediante processo administrativo formal, garantindo a ampla defesa da empresa detentora do registro. Além disso, foi criada a condição de inatividade do registro para empresas que deixem de fabricar ou importar algum produto ou insumo registrado ou deixe de prestar algum serviço registrado por um período de tempo. O registro ficará inativo até que a empresa decida retomar a atividade interrompida e atualize a documentação no sistema.

Colchão é de risco alto?

A classificação de risco de colchão deve ser divulgada pelo Inmetro até o dia 31 de agosto. Mas, supondo que ele seja considerado de risco alto, nada muda para a concessão do registro de novos produtos. E isso é o que deve ocorrer, considerando avaliações anteriores do próprio Inmetro, como ocorreu no relatório de Monitoramento de Acidentes de Consumo de 2018. Entre os produtos que mais causam acidentes domésticos, colchão ocupa a 5ª posição, com 7%, à frente de itens como panela (6%), bicicleta (6%), cooktop (5%) e fritadeira (5%), por exemplo.

Além disso, existem também razões de saúde e segurança, porque um colchão de má qualidade pode causar problemas na coluna e noites mal dormidas podem significar mais riscos de acidente no trânsito, acidentes de trabalho, entre outros.

Além de colchões, no setor moveleiro o Inmetro certifica também berços e móveis escolares que também estão incluídos nas novas regras da Portaria nº 258 e, portanto, sujeitos à mudança da classificação de riscos.