Conforme publicação oficial do Governo Federal, publicada no dia 03, foi determinada a aplicação de direito antidumping sobre as importações de poliol originárias da China e dos Estados Unidos.
A medida, por um prazo de até cinco anos, conforme anunciado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), entra em vigor hoje, 04 de julho, e implica em sobretaxa sobre as importações do insumo, com alíquotas definidas conforme quadro que você vê abaixo. A medida será aplicada inclusive às mercadorias em desembaraço ou em trânsito.
Como já escrevemos antes aqui, dia 11 de junho (https://www.moveisdevalor.com.br/portal/antidumping-no-poliol-alto-risco-de-distorcao-grave-no-mercado), “aplicar medidas antidumping em um cenário econômico global desafiador pode gerar distorções no mercado interno, premiando empresas que não estão competitivas e penalizando fabricantes e consumidores que hoje dependem de preços mais baixos de insumos para sobreviver”.
A defesa da indústria nacional (embora o autor da ação de dumping, a Dow, seja multinacional) deve passar por uma análise estratégica e responsável do papel das medidas de defesa comercial, porque o uso inadequado de tarifas antidumping em um momento de fragilidade econômica pode gerar mais danos que benefícios. É hora de olhar para o todo — e não apenas para o elo mais vocal da cadeia.
A Abicol, associação que reúne empresas que representam mais de 70% da produção de colchões no país, reiterou em nora o entendimento de que “a aplicação do direito antidumping representa risco concreto de prejuízos socioeconômicos à indústria nacional de colchões e espumas, em especial às micro, pequenas e médias empresas, além de comprometer a competitividade sistêmica do setor frente à concentração da oferta interna de insumos”.
A entidade reafirou que “diante da decisão ora publicada, seguiremos atuando de forma firme e fundamentada para demonstrar ao Governo Federal os impactos negativos da medida sobre a indústria brasileira. Paralelamente, a ABICOL dará continuidade, de forma incansável, às ações legais cabíveis no âmbito do processo de avaliação de interesse público, conforme previsto na legislação antidumping brasileira, com vistas à suspensão ou modulação da medida adotada, em defesa da livre concorrência e do equilíbrio da cadeia produtiva nacional”.
Ainda não há um levantamento completo sobre os custos que esta lamentável decisão do Governo Federal causarão à indústria de colchões, mas estima-se que aumentará em 10% a 15% o preço dos colchões ao consumidor.
Matéria escrita por Ari Bruno Lorandi – Diretor da Móveis de Valor.
Abaixo a Nota Oficial da Abicol e a lista de empresas sobretaxadas por dumping e os valores que serão acrescidos aos preços de importação, por tonelada.